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MINICURSO 6 - Comunicação no ciberespaço: navegando nas ondas da Liberdade de expressão

Formulário de inscrição em minicurso. CLIQUE AQUI

Nome dos proponentes: Matheus Reuter Sena e Jonathan Machado Domingues
 

Quantidade de vagas: Sem limitação
 

Titulação, vínculo institucional e Mini Bio do proponente

Matheus Reuter Sena

Pós-graduando em Docência do Ensino em Direitos Humanos pela Faculdade Iguaçu. Bacharel em Direitopelo Centro Universitário Augusto Motta. Advogado no Programa Estadual Rio Sem LGBTfobia. Membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Rio de Janeiro.Membro da Diretoria de Valorização da Advocacia no Âmbito da Diversidade da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Rio de Janeiro.

Jonathan Machado Domingues

Doutorando em Educação e Saúde na Infância e na Adolescência pela Universidade Federal de São Paulo.Mestre em Educação Científica e Tecnológica pela Universidade Federal de Santa Catarina. Especialização emEducação, Gêneros e Sexualidade pela Faculdade Iguaçu. Licenciatura em Pedagogia pela Universidade doEstado do Rio de Janeiro. Organizador de dois e-books que tratam sobre Direitos Humanos, Diversidade Sexuale de Gênero. Idealizador do Projeto: Direitos Humanos e Educação. Colaborador da Comissão de DireitosHumanos da OAB Ilha do Governador -Rio de Janeiro.

Ementa
Este minicurso visa oferecer uma visão ampla sobre a liberdade de expressão no âmbito digital, trazendo à baila conceitos chave apresentados pela melhor doutrina de Direitos Humanos e Direito Constitucional, e também sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Há de se abordar o que é liberdade de expressão, suas formas de exercício e suas limitações frente a outros direitos que são considerados humanos e fundamentais, tornando os ouvintes capazes de identificar quando se está no legítimo exercício da liberdade de expressão e
quando se está diante de um discurso do ódio.

 

Público-Alvo: O minicurso é voltado para todas as pessoas que estejam interessadas, mas é de suma importância para profissionais da área jurídica, da comunicação social, do marketing digital, e até mesmo para estudantes, professores e pesquisadores que estejam interessados em abordar a temática em algum trabalho, pesquisa ou aula.

Metodologia: O minicurso em questão terá sua metodologia estruturada a partir da interlocução entre aulas expositivas, discussão em grupo e estudos de caso. As aulas expositivas possuem o objetivo de proporcionar aos participantes conhecimentos essenciais sobre a temática, capacitando-os a pensarem e falarem sobre a liberdade de expressão no âmbito digital. A discussão em grupo visa extrair dos participantes o que aprenderam sobre a temática, sendo dada a oportunidade de expressarem os conhecimentos formados somados às suas experiências e concepções. Os estudos de caso servirão como atividade prática, capacitando os participantes a identificarem, no âmbito digital, manifestações acobertadas pela liberdade de expressão e discursos de ódio.
 

Desenvolvimento do minicurso

Plataforma utilizada: Google Meet

Quantidade de Dias: 2 dias
Dias e horário das Sessões: 9 e 10 de maio, das 10h às 12h


Atividades desenvolvidas nos dias de oferta do minicurso


PRIMEIRA PARTE

1.1. Introdução
- Panorama Histórico dos Direitos Humanos.
- Conceito de Liberdade de Expressão.
- Formas de Exercício da Liberdade de Expressão.
1.2. Limitações à Liberdade de Expressão
- Relatividade da Liberdade de Expressão.
- Colisão de Direitos Fundamentais.
- Discurso do Ódio.
- Atuação do Poder Judiciário e Técnica de Ponderação de Interesses.

 

SEGUNDA PARTE
2.1. Liberdade de Expressão na Era Digital
- Liberdade de Expressão nas redes sociais
- Análise de casos concretos
- Análise de jurisprudências


Objetivos do minicurso- Analisar o conceito de liberdade de expressão, as formas do seu exercício e suaslimitações.- Explorar o procedimento adotado quando ocorre a colisão entre liberdade deexpressão e outros direitos fundamentais.- Compreender o que é o discurso do ódio e o porquê de não estar sob o manto daliberdade de expressão.


Diálogo com o evento
Com o advento das redes sociais, as pessoas se viram em um espaço onde podiam expressar de diversas formas, nas mais diversas formas de expressão, dentre elas, a expressão por meio de palavras, escritas ou faladas. O crescimento desenfreado da utilização das redes sociais levou os indivíduos a se expressarem de forma desenfreada nas plataformas, gerando, 
inclusive, interpretações e pontos de vista equivocados, intolerância e ódio, que vêm sendo expressados descontroladamente diante da percepção de que a internet não está sujeita à lei, e o indivíduo, às penas da lei. Dessa forma, explorar a liberdade de expressão no âmbito das redes sociais torna-se crucial para conscientizar as pessoas a identificarem não apenas os seus limites, mas os limites de outras pessoas, tornando-se capaz de tomar as providências cabíveis para cessar a extrapolação à liberdade de expressão e tornar o ambiente digital mais tolerante e saudável.


Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 dez. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 146303. Relator: Ministro Luiz Edson Fachin. Brasília, DF, 06 de março de 2018. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 07 ago. 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=%22RHC%20146303%22&base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&sort=_score&sortBy=desc&isAdvanced=true. Acesso em: 20 dez. 2023.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. Salvador: Juspodivm, 2020. 2208 p.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito
Constitucional. 16. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2021. 1720 p.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. San José, COSTA RICA, Ratificado pelo Brasil através do Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 20 dez. 2023.
METRÓPOLIS. Quem é o pastor que atacou judeus na web e foi preso pela PF no Rio. 2022. Elaborada por: Marjoriê Cristine. Disponível em:
https://www.metropoles.com/brasil/quem-e-o-pastor-que-atacou-judeus-na-web-e-foi-preso-p ela-pf-no-rio. Acesso em: 20 dez. 2023.
POTIGUAR, Alex Lobato. IGUALDADE E LIBERDADE: a luta pelo reconhecimento da
igualdade como direito à diferença no discurso do ódio. 2009. 155 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2009.
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Acórdão nº 0067026-78.2021.8.19.0000. Relator: Desembargador Paulo Rangel. Rio de Janeiro, RJ, 02 de dezembro de 2021. Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO. 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo. Ação Penal nº 0006238-84.2021.8.19.0037. Relator: Juiz Marcelo Alberto Chaves Villas. Nova Friburgo, RJ, 23 de agosto de 2021. Diário de Justiça Eletrônico. Nova Friburgo.
RIO DE JANEIRO. 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ação Penal nº 5015964-07.2022.4.02.5101. Relator: Juíza Valeria Caldi Magalhães. Rio de Janeiro, RJ, 29 de junho de 2022. Diário de Justiça Eletrônico. Rio de Janeiro.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. In: SARLET, Ingo Wolfgang et al. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
SENA, Matheus Reuter. A ilegitimidade do discurso do ódio como expressão por líderes religiosos. Convergências: estudos em humanidades digitais, Goiás, v. 1, n. 1, p. 196-212, abr. 2023.
SENA, Matheus Reuter. Entre o proselitismo religioso e o discurso do ódio: a liberdade religiosa como um dos direitos humanos suscetíveis a limitações. In: DOMINGUES, Jonathan Machado. Desvendando Horizontes: diversidade sexual, direitos human 

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